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Artigo 2º do Decreto nº 1.910 de 23 de Agosto de 1937

Corrige falhas encontradas na classificação de vários funcionários do Quadro Único do Ministério da Agricultura, constante das tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 1.910 /1937