Artigo 2º do Decreto nº 1.910 de 23 de Agosto de 1937
Corrige falhas encontradas na classificação de vários funcionários do Quadro Único do Ministério da Agricultura, constante das tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.