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Artigo 1º do Decreto nº 1.910 de 23 de Agosto de 1937

Corrige falhas encontradas na classificação de vários funcionários do Quadro Único do Ministério da Agricultura, constante das tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936

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Art. 1º

As tabelas do Quadro Único do Ministério da Agricultura, anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, e ao decreto n. 1.400, de 21 de janeiro de 1937, relativas ás carreiras de: "Agrônomo Cafeicultor", "Agrônomo do Fomento Agrícola", "Agrônomo Silvicultor", "Biologista D. N. P. V.", "Contínuo", "Dactilógrafo", "Desenhista", "Economista Rural", "Engenheiro Rural", "Motorista", "Oficial Administrativo", "Prático de Laboratório", "Prático Rural", "Químico Agrícola", "Servente", "Técnico em Caça e Pesca", "Veterinário" e "Zootecnista", vigorarão, a partir do corrente exercício, com as correções constantes das que acompanham o presente decreto.

Art. 1º do Decreto 1.910 /1937