Artigo 7º do Decreto nº 1.910 de 21 de Maio de 1996
Dispõe sobre a concessão e a permissão de serviços desenvolvidos em terminais alfandegados de uso público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Na concorrência, será permitida a participação de empresas em consórcio, exceto para a permissão de serviço público desenvolvido em terminais alfandegados de uso público. (Redação dada pelo Decreto nº 7.004, de 2009).