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Artigo 14 do Decreto nº 1.910 de 21 de Maio de 1996

Dispõe sobre a concessão e a permissão de serviços desenvolvidos em terminais alfandegados de uso público, e dá outras providências.

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Art. 14

Revogam-se os arts. 21 , 22, §§ 1º e 2º , e 25 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985.

Art. 14 do Decreto 1.910 /1996