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Artigo 13 do Decreto nº 1.910 de 21 de Maio de 1996

Dispõe sobre a concessão e a permissão de serviços desenvolvidos em terminais alfandegados de uso público, e dá outras providências.

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Art. 13

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 do Decreto 1.910 /1996