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Artigo 2º do Decreto nº 1.909 de 23 de Agousto de 1937

Corrige falhas encontradas na classificação de vários funcionários do quadro I do Ministério da Guerra, constante das tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 1.909 /1937