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Artigo 2º do Decreto nº 1.907 de 17 de Maio de 1996

Altera o art. 4º do Decreto nº 1.647, de 26 de setembro de 1995, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 1.785, de 11 de janeiro de 1996.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.907 /1996