Artigo 2º do Decreto nº 1.907 de 17 de Maio de 1996
Altera o art. 4º do Decreto nº 1.647, de 26 de setembro de 1995, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 1.785, de 11 de janeiro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.