Decreto de 30 de Novembro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento da habilitação em Português/Espanhol, do Curso de Letras, das Faculdades Integradas da Sociedade Educacional de Tuiuti, em Curitiba - PR.
Decreto de 30 de Novembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo como disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001510/93-26, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 30 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Português/Espanhol, licenciatura plena, do Curso de Letras, a ser ministrada pelas Faculdades Integradas da Sociedade Educacional Tuiuti - FISET, mantidas pela Sociedade Educacional Tuiuti, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1993