Decreto de 30 de Novembro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento da habilitação em Português/Espanhol, do Curso de Letras, das Faculdades Integradas da Sociedade Educacional de Tuiuti, em Curitiba - PR.
Decreto de 30 de Novembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo como disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001510/93-26, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 30 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Português/Espanhol, licenciatura plena, do Curso de Letras, a ser ministrada pelas Faculdades Integradas da Sociedade Educacional Tuiuti - FISET, mantidas pela Sociedade Educacional Tuiuti, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1993