Artigo 1º do Decreto de 30 de Novembro de 1993
Autoriza o funcionamento da habilitação em Português/Espanhol, do Curso de Letras, das Faculdades Integradas da Sociedade Educacional de Tuiuti, em Curitiba - PR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Português/Espanhol, licenciatura plena, do Curso de Letras, a ser ministrada pelas Faculdades Integradas da Sociedade Educacional Tuiuti - FISET, mantidas pela Sociedade Educacional Tuiuti, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.