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Artigo 1º do Decreto de 30 de Novembro de 1993

Autoriza o funcionamento da habilitação em Português/Espanhol, do Curso de Letras, das Faculdades Integradas da Sociedade Educacional de Tuiuti, em Curitiba - PR.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Português/Espanhol, licenciatura plena, do Curso de Letras, a ser ministrada pelas Faculdades Integradas da Sociedade Educacional Tuiuti - FISET, mantidas pela Sociedade Educacional Tuiuti, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /1993