Artigo 2º do Decreto de 30 de Novembro de 1993
Autoriza o funcionamento da habilitação em Português/Espanhol, do Curso de Letras, das Faculdades Integradas da Sociedade Educacional de Tuiuti, em Curitiba - PR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.