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Artigo 2º do Decreto de 30 de Novembro de 1993

Autoriza o funcionamento da habilitação em Português/Espanhol, do Curso de Letras, das Faculdades Integradas da Sociedade Educacional de Tuiuti, em Curitiba - PR.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1993