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Artigo 2º do Decreto nº 190 de 15 de Agosto de 1991

Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 14).

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 190 /1991