Artigo 2º do Decreto nº 190 de 15 de Agosto de 1991
Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 14).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.