Decreto nº 190 de 15 de Agosto de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 14).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; e, Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, em 26 de junho de 1991, em Montevidéu, o Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 14), DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de agosto de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
O Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 14), será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
FERNANDO COLLOR Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.1991