Artigo 1º do Decreto nº 190 de 15 de Agosto de 1991
Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 14).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 14), será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.