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Artigo 1º do Decreto nº 1.899 de 9 de Maio de 1996

Promulga a Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias, de 30 de janeiro de 1975.

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Art. 1º

A Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias, assinada no Panamá, em 30 de janeiro de 1975, apensa por cópia ao presente Decreto, deverá ser executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém. Art . 2º 0 presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º do Decreto 1.899 /1996