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    3. Decreto 1.899 de 9 de Maio de 1996

    Coração para favoritarDecreto 1.899 de 9 de Maio de 1996

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que a Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias foi assinada no Panamá, em 30 de janeiro de 1975; Considerando que a Convenção ora promulgada foi oportunamente submetida ao Congresso Nacional, que a aprovou por meio do Decreto Legislativo número 61, de 19 de abril de 1995; Considerando que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 16 de janeiro de 1976; Considerando que o Governo brasileiro depositou a Carta de Ratificação do instrumento multilateral em epígrafe, em 27 de novembro de 1995, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 27 de dezembro de 1995, na forma de seu artigo 22. DECRETA:

    Brasília, 9 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


    Art. 1º

    A Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias, assinada no Panamá, em 30 de janeiro de 1975, apensa por cópia ao presente Decreto, deverá ser executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém. Art . 2º 0 presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sebastião do Rego Barros Neto

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.5.1996 CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE CARTAS ROGATÓRIAS Os Governos dos Estados Membros da Organização dos Estados Americanos, desejosos de concluir uma convenção sobre cartas rogatórias, convieram no seguinte: