Decreto de 25 de Novembro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Engenharia Civil, da Faculdade Anhembi Morumbi, em São Paulo - SP.

Decreto de 25 de Novembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001612/93-04, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Brasília, 25 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Engenharia Civil, com concentração curricular em Engenharia Ambiental, a ser ministrado pela Faculdade Anhembi Morumbi, mantida pelo Instituto Superior de Comunicação Publicitária, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1993