JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 25 de Novembro de 1993

Autoriza o funcionamento do Curso de Engenharia Civil, da Faculdade Anhembi Morumbi, em São Paulo - SP.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1993