Artigo 1º do Decreto de 25 de Novembro de 1993
Autoriza o funcionamento do Curso de Engenharia Civil, da Faculdade Anhembi Morumbi, em São Paulo - SP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Engenharia Civil, com concentração curricular em Engenharia Ambiental, a ser ministrado pela Faculdade Anhembi Morumbi, mantida pelo Instituto Superior de Comunicação Publicitária, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.