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Decreto nº 18.950 de 19 de Junho de 1945

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n , do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

. Ficam suprimidos sete (7) cargos da classe F da carreira de Escriturário (Decreto-lei nº 145, de 1937), do extinto Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Carlos Alberto de Lima, Claudionor Barbosa Neves, Joaquim Ferreira Júnior, José Barbosa Sobrinho, Osvaldo Dias dos Santos, Osvaldo José Ribeiro e Romualdo José Cândido, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro, para ser aplicada no provimento dos respectivos cargos vagos.

Art. 2º

. Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, de 19 de junho de 1945; 124º da Independência e 57ºda República. GETÚLIO VARGAS João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.6.1945

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