Artigo 5º do Decreto nº 1.895 de 6 de Maio de 1996
Cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Renumerado do artigo 4º, pelo Decreto nº 2.009, de 1996)