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Artigo 5º do Decreto nº 1.895 de 6 de Maio de 1996

Cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Renumerado do artigo 4º, pelo Decreto nº 2.009, de 1996)

Art. 5º do Decreto 1.895 /1996