Artigo 4º do Decreto nº 1.895 de 6 de Maio de 1996
Cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo, integrado pelos Secretários Executivos dos Ministérios, ou ocupantes de cargos equivalentes, inclusive dos órgãos da Presidência da República, cujos titulares compõem a referida Câmara. (Redação dada pelo Decreto nº 2.009, de 1996)