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Artigo 4º do Decreto nº 1.895 de 6 de Maio de 1996

Cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.

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Art. 4º

Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo, integrado pelos Secretários Executivos dos Ministérios, ou ocupantes de cargos equivalentes, inclusive dos órgãos da Presidência da República, cujos titulares compõem a referida Câmara. (Redação dada pelo Decreto nº 2.009, de 1996)

Art. 4º do Decreto 1.895 /1996