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Artigo 3º do Decreto nº 1.895 de 6 de Maio de 1996

Cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.

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Art. 3º

A Casa Militar da Presidência da República exercerá as atividades de Secretaria Executiva da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.

Art. 3º do Decreto 1.895 /1996