Artigo 3º do Decreto nº 1.895 de 6 de Maio de 1996
Cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Casa Militar da Presidência da República exercerá as atividades de Secretaria Executiva da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.