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Artigo 2º, Inciso VIII do Decreto nº 1.895 de 6 de Maio de 1996

Cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.

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Art. 2º

A Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional será integrada pelos seguintes membros:

I

Ministro de Estado da Justiça;

II

Ministro de Estado da Marinha;

III

Ministro de Estado do Exército;

IV

Ministro de Estado das Relações Exteriores;

V

Ministro de Estado da Aeronáutica;

VI

Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas;

VII

Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

VIII

Chefe da Casa Militar da Presidência da República;

IX

Secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

Parágrafo único

Poderão ser convidados a participar das reuniões da Câmara representantes de outros órgãos do Governo, necessários ao exercício de suas competências.

Art. 2º, VIII do Decreto 1.895 /1996