Artigo 1º, Inciso VII do Decreto nº 1.895 de 6 de Maio de 1996
Cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo, com o objetivo de formular políticas, estabelecer diretrizes, aprovar e acompanhar os programas a serem implantados, no âmbito das matérias correlacionadas, inclusive aquelas pertinentes:
I
à cooperação internacional em assuntos de segurança e defesa;
II
à integração fronteiriça;
III
às populações indígenas e aos direitos humanos;
IV
às operações de paz;
V
ao narcotráfico e a outros delitos de configuração internacional;
VI
à imigração;
VII
às atividades de inteligência.