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Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 1.895 de 6 de Maio de 1996

Cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.

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Art. 1º

Fica criada a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo, com o objetivo de formular políticas, estabelecer diretrizes, aprovar e acompanhar os programas a serem implantados, no âmbito das matérias correlacionadas, inclusive aquelas pertinentes:

I

à cooperação internacional em assuntos de segurança e defesa;

II

à integração fronteiriça;

III

às populações indígenas e aos direitos humanos;

IV

às operações de paz;

V

ao narcotráfico e a outros delitos de configuração internacional;

VI

à imigração;

VII

às atividades de inteligência.

Art. 1º, III do Decreto 1.895 /1996