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Artigo 4º do Decreto nº 1.893 de 3 de Maio de 1996

Altera alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF, incidentes sobre operações de crédito.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 1.893 /1996