Artigo 3º do Decreto nº 1.893 de 3 de Maio de 1996
Altera alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF, incidentes sobre operações de crédito.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As alíquotas mencionadas nos artigos anteriores incidirão sobre os fatos geradores ocorridos a partir da data de publicação deste Decreto.