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Decreto de 24 de Novembro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "ENGENHO CAMURIM GRANDE", "ENGENHO CONSTITUINTE E "ENGENHO VOLTA DO UNA", situados no Município de Água Preta, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

Decreto de 24 de Novembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:

Brasília, 24 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os imóveis rurais denominados "ENGENHO CAMURIM GRANDE, ENGENHO CONSTITUINTE E ENGENHO VOLTA DO UMA", com área total de 1.880.0000 ha (um mil, oitocentos e oitenta hectares), situados no Município de Água Preta, objeto do Registro nº 2.358, de fl. 1, do Livro 3-M, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Água Preta, Estado de Pernambuco.

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Dejandir Dalpasquale

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1993

Decreto de 24 de Novembro de 1993