Artigo 1º do Decreto de 24 de Novembro de 1993
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "ENGENHO CAMURIM GRANDE", "ENGENHO CONSTITUINTE E "ENGENHO VOLTA DO UNA", situados no Município de Água Preta, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os imóveis rurais denominados "ENGENHO CAMURIM GRANDE, ENGENHO CONSTITUINTE E ENGENHO VOLTA DO UMA", com área total de 1.880.0000 ha (um mil, oitocentos e oitenta hectares), situados no Município de Água Preta, objeto do Registro nº 2.358, de fl. 1, do Livro 3-M, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Água Preta, Estado de Pernambuco.