Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 1.891 de 2 de Maio de 1996
Remaneja cargos em comissão e funções gratificadas que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Educação e do Desporto, até 31 de julho de 1996, 21 cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS e oito Funções Gratificadas, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, assim especificados: quatro DAS 101.4, um DAS 101.3, sete DAS 101.2, nove DAS 101.1, cinco FG-1, duas FG-2 e uma FG-3.
§ 1º
Os cargos em comissão e funções gratificadas objeto deste remanejamento serão alocados à Comissão Especial de Inventário da extinta Secretaria de Projetos Educacionais Especiais e não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Educação e do Desporto, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º
Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e exonerados os titulares neles investidos.