JurisHand AI Logo

Decreto nº 1.891 de 2 de Maio de 1996

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Remaneja cargos em comissão e funções gratificadas que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Educação e do Desporto, até 31 de julho de 1996, 21 cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS e oito Funções Gratificadas, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, assim especificados: quatro DAS 101.4, um DAS 101.3, sete DAS 101.2, nove DAS 101.1, cinco FG-1, duas FG-2 e uma FG-3.

§ 1º

Os cargos em comissão e funções gratificadas objeto deste remanejamento serão alocados à Comissão Especial de Inventário da extinta Secretaria de Projetos Educacionais Especiais e não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Educação e do Desporto, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º

Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e exonerados os titulares neles investidos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.5.1996