Decreto nº 1.891 de 2 de Maio de 1996
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Remaneja cargos em comissão e funções gratificadas que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Educação e do Desporto, até 31 de julho de 1996, 21 cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS e oito Funções Gratificadas, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, assim especificados: quatro DAS 101.4, um DAS 101.3, sete DAS 101.2, nove DAS 101.1, cinco FG-1, duas FG-2 e uma FG-3.
Os cargos em comissão e funções gratificadas objeto deste remanejamento serão alocados à Comissão Especial de Inventário da extinta Secretaria de Projetos Educacionais Especiais e não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Educação e do Desporto, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e exonerados os titulares neles investidos.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.5.1996