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Artigo unico do Decreto nº 1.890 de 18 de Agosto de 1937

Abre, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o crédito especial de 49:371$200. para pagamento de pensões, vencimentos de disponibilidade, diferença de vencimentos e gratificações adicionais.

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Art. único

Fica aberto, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 49:371$200 (quarenta nove contos trezentos e setenta e um mil e duzentos réis), para pagamento de pensões, vencimentos de disponibilidade, diferença de vencimentos e gratificações adicionais, na conformidade da tabela anexa.

Art. unico do Decreto 1.890 /1937