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Artigo 1º do Decreto nº 189 de 14 de Agosto de 1991

Dispõe sobre a alíquota do IOF incidente sobre o valor de resgate dos Depósitos Especiais Remunerados.

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Art. 1º

O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários incidirá à alíquota de zero por cento sobre o valor de resgate dos Depósitos Especiais Remunerados, instituídos com a finalidade exclusiva de acolher o produto das conversões de recursos em cruzados novos, nos termos da legislação regulamentação vigentes.

Art. 1º do Decreto 189 /1991