Artigo unico do Decreto nº 1.880 de 11 de Agosto de 1937
Autoriza o cidadão Miguel Lotfi a comprar pedras preciosas.
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Fica autorizado o cidadão Miguel Lofti, residente nesta Capital, a comprar pedras preciosas em tôdas as zonas de garimpagem, nos têrmos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.