JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 1.880 de 11 de Agosto de 1937

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão Miguel Lotfi a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.


Art. único

Fica autorizado o cidadão Miguel Lofti, residente nesta Capital, a comprar pedras preciosas em tôdas as zonas de garimpagem, nos têrmos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.


GETÚLIO VARGAS Artur de Souza Costa Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.8.1937

Decreto nº 1.880 de 11 de Agosto de 1937 | JurisHand AI Vade Mecum