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Decreto 1.880 de 11 de Agosto de 1937
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas, Decreta:
Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS Artur de Souza Costa Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.8.1937