Artigo 4º do Decreto nº 18.700 de 24 de Maio de 1945
Autoriza o cidadão brasileiro Júlio Carneiro de Albuquerque Maranhão a lavrar jazida de sapropelito no município de Jaboatão, no Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para os fins da lavra, na forma dos arts. 39 e 40 do Código de Minas.