JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 18.700 de 24 de Maio de 1945

Autoriza o cidadão brasileiro Júlio Carneiro de Albuquerque Maranhão a lavrar jazida de sapropelito no município de Jaboatão, no Estado de Pernambuco.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Se o concessionário da autorização não cumprir qualquer das obrigações que lhe incumbem, a autorização de lavra será declarada caduca ou nula, na forma dos arts. 37 e 38 do Código de Minas.

Art. 3º do Decreto 18.700 /1945