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Artigo 2º do Decreto nº 18.700 de 24 de Maio de 1945

Autoriza o cidadão brasileiro Júlio Carneiro de Albuquerque Maranhão a lavrar jazida de sapropelito no município de Jaboatão, no Estado de Pernambuco.

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Art. 2º

O concessionário da autorização fica obrigado a recolher aos cofres públicos, na forma de lei, os tributos que forem devidos à União, ao Estado e Município, em cumprimento do disposto do art. 68 do Código de Minas.

Art. 2º do Decreto 18.700 /1945