Artigo 2º do Decreto nº 18.700 de 24 de Maio de 1945
Autoriza o cidadão brasileiro Júlio Carneiro de Albuquerque Maranhão a lavrar jazida de sapropelito no município de Jaboatão, no Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O concessionário da autorização fica obrigado a recolher aos cofres públicos, na forma de lei, os tributos que forem devidos à União, ao Estado e Município, em cumprimento do disposto do art. 68 do Código de Minas.