Artigo 1º do Decreto nº 18.700 de 24 de Maio de 1945
Autoriza o cidadão brasileiro Júlio Carneiro de Albuquerque Maranhão a lavrar jazida de sapropelito no município de Jaboatão, no Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o cidadão brasileiro Júlio Carneiro de Albuquerque Maranhão a lavrar jazida de sapropelito numa área de vinte e dois hectares (22 ha), situada no Engenho Guararapes, município de Jaboatão, no Estado de Pernambuco, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a dois mil cento e noventa metros (2.190m), no rumo sessenta e nove graus e cinqüenta e sete minutos noroeste (69º 57' NW), do canto norte (N) da fachada da estação de Prazeres, da Great Western Brazilian Railway, e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: cento e treze metros (113m), setenta e oito graus e vinte e nove minutos sudoeste (78º 29' SW), mil quatrocentos e vinte e cinco metros (1.425m), onze graus e quarenta e um minutos noroeste (11º 41' NW); cento e trinta e seis metros (136m), oitenta e nove graus e nove minutos nordeste (89º 9' NE); duzentos e trinta e sete metros (237m), dezenove graus e vinte e um minutos sudeste (19º 21' SE); duzentos e setenta metros (270m), sessenta e quatro graus e vinte e um minutos sudeste (64º 21' SE); quatrocentos e vinte e cinco metros (425m), vinte e quatro graus e trinta e nove minutos sudoeste (24º 39' SW); trezentos e quatro metros (304m), quarenta e quatro graus e trinta e um minutos sudeste (44º 31' SE); quatrocentos e sessenta e dois metros (462m), onze graus e vinte e nove minutos sudoeste (11º 29' SW). Esta autorização é ourtorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do art. 28 do Código de Minas e dos arts. 32, 33, 34 e suas alíneas, além das seguintes e de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionadas neste decreto.