Decreto de 23 de Novembro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de CR$ 839.390.839,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 23 de Novembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea "a", e II, da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993, DECRETA:
Brasília, 23 de novembro de 1993; 172º da Independência e 106º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de CR$ 839.390.839,00 (oitocentos e trinta e nove milhões, trezentos e noventa mil e oitocentos e trinta e nove cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, conforme Anexo III deste Decreto.
ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1993