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Artigo 3º do Decreto de 23 de Novembro de 1993

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de CR$ 839.390.839,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 3º

Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, conforme Anexo III deste Decreto.