Artigo 1º do Decreto de 23 de Novembro de 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de CR$ 839.390.839,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de CR$ 839.390.839,00 (oitocentos e trinta e nove milhões, trezentos e noventa mil e oitocentos e trinta e nove cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.