JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 1.870 de 10 de Agosto de 1937

Autoriza o cidadão brasileiro Sílvio Fróis Abreu a pesquisar petróleo e gases naturais numa área de 224,16 hectares na ilha de Santo Amaro, município de Itaparica, Estado da Baía

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta autorização será considerada abandonada, para o efeito do parágrafo único do art. 27 do Código de Minas, nas seguintes condições:

I

Se o autorizado não iniciar os trabalhos de pesquisa dentro dos seis (6) primeiros meses contados da data do registo a que se refere o art. 4º dêste decreto;

II

Se interromper os trabalhos de pesquisa, depois de iniciados, por igual espaço de tempo, salvo motivo de fôrça maior, a juízo do Govêrno;

III

Se não apresentar o plano dos trabalhos de pesquisa dentro dos três (3) primeiros meses do prazo a que se refere o n. I dêste artigo;

IV

Se, findo o prazo da autorização, prazo esse contado da data do registo a que se refere o art. 4º dêste decreto, sem ter sido renovado na forma do art. 20 do Código de Minas, não apresentar, dentro do prazo de trinta (30) dias, o relatório final, nas condições especificadas no n. V do artigo anterior.

Art. 2º, II do Decreto 1.870 /1937