Artigo 7º do Decreto nº 187 de 9 de Agosto de 1991
Regulamenta a Lei nº 6.446, de 5 de outubro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização obrigatórias do sêmem destinado à inseminação artificial em animais domésticos.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Ministério da Agricultura e Reforma Agrária estabelecerá padrões tecnológicos e higiênico-sanitários para sêmem e embriões destinados à comercialização, inclusive quanto à garantia de identidade e qualidade.