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Artigo 35 do Decreto nº 187 de 9 de Agosto de 1991

Regulamenta a Lei nº 6.446, de 5 de outubro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização obrigatórias do sêmem destinado à inseminação artificial em animais domésticos.

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Art. 35

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 35 do Decreto 187 /1991