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Artigo 23 do Decreto nº 187 de 9 de Agosto de 1991

Regulamenta a Lei nº 6.446, de 5 de outubro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização obrigatórias do sêmem destinado à inseminação artificial em animais domésticos.

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Art. 23

Não sendo comprovada, através de análise ou da perícia de contraprova, a infração objeto da apuração, e sendo considerado o produto próprio para o uso da inseminação artificial, a autoridade competente lavrará despacho liberando-o e determinando o arquivamento do processo.

Art. 23 do Decreto 187 /1991