Artigo 21 do Decreto nº 187 de 9 de Agosto de 1991
Regulamenta a Lei nº 6.446, de 5 de outubro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização obrigatórias do sêmem destinado à inseminação artificial em animais domésticos.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O termo de coleta e de interdição especificará a natureza, quantidade, procedência, nome e endereço da empresa e do detentor do produto.