Artigo 1º do Decreto nº 187 de 9 de Agosto de 1991
Regulamenta a Lei nº 6.446, de 5 de outubro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização obrigatórias do sêmem destinado à inseminação artificial em animais domésticos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de sêmen, inclusive a importação e exportação, bem como a prestação de serviços na área de reprodução animal e inseminação artificial, são regulamentadas de conformidade com este Decreto e suas instruções complementares.