Artigo 2º do Decreto nº 1.868 de 17 de Abril de 1996
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital do Excel Banco S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital do Excel Banco S.A.
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