JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 1.868 de 17 de Abril de 1996

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital do Excel Banco S.A.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira até o limite de quarenta e nove por cento do capital social do Excel Banco S.A., como também a conseqüente participação estrangeira no capital da Excel Crédito, Financiamento e Investimentos S.A., Excel Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., Excel Leasing S.A. Arrendamento Mercantil, Econômico S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários e Econômico S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.

Art. 1º do Decreto 1.868 /1996